A elevação de Lordelo à categoria de vila, foi aprovada pela Assembleia da República no dia 16 de Maio de 1984, mas apenas a 28 de Junho, a Lei n.º 20/84 foi publicada no Diário da República (I.ª série do D.R., n.º 148, de 28/06/84), promulgada pelo então P.R. General Ramalho Eanes.
Cerca de 20 anos volvidos, Lordelo por mérito, aquiriu o estatuto de cidade, corria o ano de 2003. Foi grande a massa apoiante que se dirigiu em ambiente de festa, naquele dia 1 de Julho desse ano, até à Assembleia da Républica, para ver ser aprovado o novo estatuto da nossa freguesia.
O processo ficou terminado no dia 26 de Agosto desse mesmo ano.
O processo ficou terminado no dia 26 de Agosto desse mesmo ano.
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