domingo, 26 de fevereiro de 2012

Novos descontos nas SCUT



As viaturas de transporte de mercadorias registadas em Portugal e fora do país, dispõem desde o dia 10 de Fevereiro, de descontos que vão desde os 10 aos 25% nas portagens das antigas SCUT do Norte, das quais fazem parte a A41 e A42.
Esta medida abrange os veículos das classes 2, 3 e 4 que estejam “afectos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público”, segundo a portaria publicada a 10 de Fevereiro, em Diário da Républica, assinada pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Monteiro.
Define ainda que os descontos serão de 10% sobre o valor das portagens nos dias úteis, entre as 7h e as 20h59 e de 25% entre as 21h e as 6h e que aos sábados, domingos e feriados nacionais, estas viaturas terão um desconto de 25% sobre o valor das taxas de portagem.
A medida entrou em vigor no dia 10 de Fevereiro e tem efeito nas concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, sendo justificada pelo Governo com a “actual conjuntura económica e financeira internacional” e pelo aumento do preço dos combustíveis.
“Têm tido repercussões transversais ao nível nacional, com inevitável impacto negativo nas empresas do sector de transporte rodoviário de mercadorias, as quais atravessam dificuldades de ordem financeira, que se refletem na sua sustentabilidade, comprometendo a sua viabilidade económica com inevitáveis efeitos socias decorrentes do desemprego associado a essa insustentabilidade”, lê-se na portaria.
Obrigatoriamente estas viaturas terão de estar equipadas com um dispositivo “de entidade de cobrança, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens”, devendo este “encontrar-se associado à matrícula do veículo no caso de se tratar de veículo da matrícula nacional (DEM)”.
A medida abrange veículos afectos ao “transporte de mercadorias por conta de outrem ou público”. Com matrícula nacional, mediante a apresentação de licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. No caso dos veículos registados nos restantes países membros da União Europeia, os mesmos descontos serão aplicados mediante apresentação de cópia certificada da licença comunitária para aquele serviço.
Para os restantes Estados será necessária uma autorização dos contingentes para transporte bilatral e no âmbito de acordos bilaterais de transporte celebrados pelo Estado Português.
Todos os veículos encontram-se obrigados ao cumprimento de normas ambientais, nomeadamente emissão de gases poluentes, para verem efectivados os pedidos de descontos.
Estes descontos, apesar de positivos, já vêm tarde e com pouca expressão, dado que o impacto que terão na economia da região é pequeno, aliado ao facto de que estes descontos não são acumuláveis com os que decorrem do regime de discriminação positiva, em vigor desde o início da cobrança de portagens nas Ex-Scuts.
Estes descontos terão mais expressão quando, em Julho, terminar o período de discriminação positiva, ajudando o esforço e modernização do tecido empresarial da região.
Relembre-se que a introdução de portagens nas actuais A41 e A42, implicou prejuízos para centenas de empresas da região.

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